A Resolução 1321/20 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece a obrigatoriedade da assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido pelo tutor ou responsável para a maioria dos atos médico-veterinários. Essa medida é fundamental para assegurar que o tutor foi devidamente informado sobre o procedimento veterinário e os riscos envolvidos.
Contudo, a exigência de assinatura do tutor em documentos de consentimento também adiciona burocracia à rotina dos médicos veterinários. Embora seja crescente o uso de sistemas digitais de prontuário por veterinários e estabelecimentos, os documentos emitidos em formato físico não podem ser descartados após a digitalização.
Diante da exigência de arquivamento de prontuários por cinco anos após o último atendimento, a emissão de documentos de consentimento em papel transforma o armazenamento desses prontuários em um processo desafiador e oneroso. Como alternativa, surge o uso de sistemas para a emissão e assinatura digital dos documentos de consentimento.
A assinatura eletrônica possui regulação e reconhecimento jurídico, sendo expressamente reconhecida na Resolução 1465/22, que trata da telemedicina veterinária. Sistemas de identificação baseados na associação do signatário a um endereço de e-mail, número de celular, endereço IP, geolocalização, entre outros critérios de autenticação considerados suficientemente seguros, são admitidos como válidos e conferem validade jurídica e a integridade das assinaturas das partes envolvidas.
Trata-se de solução que simplifica a emissão e assinatura de documentos de consentimento na medicina veterinária, eliminando etapas burocráticas e reduzindo custos. Além disso, facilita o armazenamento seguro dos documentos, que podem ser anexados eletronicamente aos prontuários e guardados em local único.
A assinatura eletrônica pode ser utilizada também para todos os demais contratos de prestação de serviços, seja com a própria equipe, seja com fornecedores.
Assim, a assinatura eletrônica melhora a rotina dos médicos veterinários e gestores de estabelecimentos, uma vez que é uma solução eficaz, segura e mais econômica para obtenção de consentimentos informados.
Isabel Palma
Advogada graduada pela PUCRS. Sócia do escritório Dias e Palma Advogados Associados.
Especialista em Direito do
Consumidor e em Direito Médico. Possui MBA em gestão da saúde, com ênfase em administração hospitalar. Atua na defesa dos interesses do Médico Veterinário.
@vetjus
(51) 99658.2007
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