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TELEMEDICINA VETERINARIA -REFLEXÕES SOBRE A RESOLUÇÃO CFMV 1.465/2022


Válida desde 1º de julho, a Resolução CFMV 1A65/2022 regulamenta o exerc1c10 da telemedicina veterinária. O primeiro ponto que merece atenção é que telemedicina é todo ato médico veterinário praticado por intermédio de tecnologias de informação e comunicação, não se restringindo apenas à teleconsulta.

Desta forma, embora o assunto esteja em foco, em razão da regulamentação, a telemedicina veterinária já era permitida e exercida, em especial nas suas modalidades teleinterconsulta e telediagnóstico. Na prática, também eram muito realizados telemonitoramento, teletriagem e teleorientação.


A grande restrição estava na consulta à distância - teleconsulta, em razão da vedação de prescrição sem exame prévio, o que trazia insegurança ao Médico Veterinário para realizar esse tipo de atendimento. Essa proibição foi relativizada com a permissão de teleconsulta, desde que haja relação prévia e presencial entre veterinário-animal­responsável, devidamente comprovada por prontuário. Por permitir diagnóstico e prescrição, como uma consulta presencial, porém sem o exame físico que, por óbvio, resta prejudicado, a teleconsulta é a modalidade de telemedicina que exige maior atenção do Médico Veterinário.


Na teleconsulta, assim como em todos os atendimentos à distância entre Médico Veterinário e tutor, as informações da avaliação física do animal ficam totalmente a encargo do seu responsável, e daí decorrem grandes limitações e preocupações para as prescrições nesse tipo de atendimento. É necessário que o Médico Veterinário não esqueça que a verificação do estado físico do animal poderá influenciar no diagnóstico e, portanto, na proposta de tratamento e prognóstico, podendo trazer responsabilização profissional.


Entretanto, embora haja algumas preocupações preliminares quando pensamos em teleconsulta, em contrapartida, a possibilidade de consulta à distância e das demais modalidades trazidas pela Resolução podem ser especialmente úteis e benéficas para localidades remotas, ou acompanhamento de animais com doenças crônicas, animais de tutores idosos, ou qualquer outra condição que possa dificultar o acesso constante e presencial ao Médico Veterinário, de forma que a Resolução deve ser vista como o início da regulamentação de uma questão urgente à Medicina Veterinária.


De toda a forma, a teleconsulta, assim como qualquer das modalidades de






É importante que haja um forte trabalho de conscientização dos responsáveis acerca das limitações de cada modalidade))

tratamento e prognóstico, podendo trazer responsabilização profissional.

Entretanto, embora haja algumas algumas preocupações preliminares quando pensamos em teleconsulta, em contrapartida, a possibilidade de consulta à distância e das demais modalidades trazidas pela Resolução podem ser especialmente úteis e benéficas para localidades remotas, ou acompanhamento de animais com doenças crônicas, animais de tutores idosos, ou qualquer outra condição que possa dificultar o acesso constante e presencial ao Médico Veterinário, de forma que a Resolução deve ser vista como o início da regulamentação de uma questão urgente à Medicina Veterinária.

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